Saiba mais sobre o Procedimento para a Proteção da Qualidade do Solo e das Águas Subterrâneas

Saiba mais sobre o Procedimento para a Proteção da Qualidade do Solo e das Águas Subterrâneas

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Você sabe quais são os procedimentos utilizados para proteger a qualidade do solo e das águas subterrâneas? A Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB), determinou por meio da Decisão de Diretoria nº 038/2017/C os procedimentos para este tipo de gerenciamento.

Há 3.163 áreas contaminadas no Estado de São Paulo em processo de reutilização, remediação, com risco confirmado e sob investigação, segundo a CETESB (dezembro/2020) e de acordo com a classificação do Decreto 59.263/2013. Conforme a Relação de Áreas Contaminadas e Reabilitadas do Estado de São Paulo (dezembro/2020), destaca-se que a soma do número de Áreas Reabilitadas para Uso Declarado (1.902) e de Áreas em Processo de Monitoramento para Encerramento (1.369), representam 51% das áreas cadastradas, ou seja, praticamente metade das áreas cadastradas já estão aptas para o uso declarado, não sendo mais classificadas como Áreas Contaminadas (ACI, ACRi, ACRe ou ACRu). A nova lista deve ser divulgada nos próximos meses.

As diretrizes foram baseadas na Lei nº 13.577/2009 e em seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 59.263/2013. Se você precisa realizar a prevenção do solo e da água subterrânea, é hora de entender o Procedimento para a Proteção da Qualidade do Solo e das Águas Subterrâneas. Confira!

Condições do monitoramento preventivo

Que as medidas preventivas são as mais inteligentes isso não é novidade. Mas para realizá-las, é fundamental seguir as orientações da CETESB. O Monitoramento Preventivo deve ser realizado nas áreas com potencial de contaminação onde ocorre o lançamento de efluentes ou resíduos no solo como parte de sistemas de tratamento ou disposição final, das áreas com potencial de contaminação onde ocorre o uso de solventes halogenados e das áreas com potencial de contaminação onde ocorre a fundição secundária ou a recuperação de chumbo ou mercúrio, como previsto no artigo 17 do Decreto nº 59.263/2013.

Outro ponto importante que deve ser ressaltado é que cumprir os padrões legais sobre o gerenciamento de áreas contaminadas pode evitar a aplicação de multas que, nos casos de descumprimentos, podem chegar a até 4 milhões de UFESPs – Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (equivalente hoje a R$ 127,88 milhões) no Estado de São Paulo.

Por que realizar o Procedimento para a Proteção da Qualidade do Solo e das Águas Subterrâneas com uma empresa de consultoria?

Sabemos que o gerenciamento ambiental nas empresas pode ser desafiador. Afinal, com o volume de normas e legislações, contar com uma empresa capaz de oferecer todo o suporte e consultoria técnica, a fim de orientar quais atividades são necessárias para manter o negócio em conformidade com o padrão legal, é fundamental.

A Stricto Soluções Ambientais possui amplo conhecimento nas atividades de remediação ambiental e em todos os procedimentos para a Proteção da Qualidade do Solo e das Águas Subterrâneas. Com uma equipe altamente especializada, você estará amparado para direcionar seus esforços em outras atividades importantes da sua empresa.

Além das medidas para proteger o solo e as águas subterrâneas, a Stricto Soluções Ambientais também realiza todo o Gerenciamento de Áreas Contaminadas, Investigação de Alta Resolução, Auditoria e Second Opinion, além de Assessoria e Gerenciamento completo.

Atuamos em indústrias, seguradoras, construtoras, empreendimentos imobiliários, agronegócio, petroquímicas, instituições bancárias, escritórios de advocacia, postos de combustíveis, entre outros – independentemente do porte da empresa. Entre em contato e conheça em detalhes todos os nossos serviços.

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