Conheça sobre Relatório de Avaliação de Risco
- Introdução
Após a Identificação e Caracterização dos Riscos e Danos aos Bens a Proteger e Elaboração do Quarto Modelo Conceitual e Classificação 5, o Responsável Técnico da consultoria ambiental deve elaborar o Relatório de Avaliação de Risco, contendo as informações levantadas e sua interpretação, finalizando, dessa forma, a etapa de Avaliação de Risco.
Deve ser ressaltado que a acurácia e completude das informações existentes para uma determinada área é uma questão de grande relevância na execução dos trabalhos de Avaliação de Risco, e uma revisão crítica por um profissional capacitado é de suma importância na elaboração do modelo conceitual 4 (MCA 4) e do planejamento da etapa seguinte de Elaboração do Plano de Intervenção ou de Monitoramento para Encerramento, além de outras ações julgadas necessárias, como a necessidade de adoção de medidas de intervenção emergenciais ou outras ações preventivas ou corretivas. Essa revisão crítica deve ser registrada no Relatório de Avaliação de Risco.
- Relatório de Avaliação de Risco
Em sua estrutura, o Relatório de Avaliação de Risco deve conter os seguintes itens:
– Descrição dos resultados da Identificação e Caracterização dos Riscos e Danos aos Bens a Proteger;
– Apresentação do MCA 4 e Classificação 5;
– Texto conclusivo (conclusões e recomendações).
2.1 Descrição dos resultados da Identificação e Caracterização dos Riscos e Danos aos Bens a Proteger
Nesse item do Relatório de Avaliação de Risco devem ser apresentados os resultados da execução das seguintes ações:
– Identificação e caracterização dos riscos aos bens a proteger;
– Identificação e caracterização dos danos aos bens a proteger.
Como parte da apresentação e interpretação dos resultados da caracterização dos riscos e danos aos bens a proteger, deve constar uma tabela que liste as Substâncias Químicas de Interesse (SQI) em suas linhas e as respectivas concentrações máximas aceitáveis (CMA) nas colunas, separadas por tipo de compartimento do meio ambiente e caminho de exposição.
2.1.1. Identificação e caracterização dos riscos aos bens a proteger
Nesse item do relatório, de acordo com os tipos de receptores ou bens a proteger identificados, devem ser apresentados os resultados e interpretação das seguintes subetapas:
– Avaliação de risco à saúde humana;
– Avaliação de risco ecológico;
– Avaliação de risco aos recursos naturais ou ambientais;
– Avaliação de risco aos bens patrimoniais ou extrapatrimoniais;
– Avaliação de risco à ordenação territorial.
2.1.2. Identificação e caracterização dos danos aos bens a proteger
Nesse item do relatório, de acordo com os tipos de receptores ou bens a proteger identificados, devem ser apresentados os resultados e interpretação das seguintes subetapas:
– Identificação e caracterização de danos à saúde humana;
– Identificação e caracterização de dano ecológico;
– Identificação e caracterização de dano aos recursos naturais ou ambientais;
– Identificação e caracterização de danos aos bens patrimoniais e extrapatrimoniais;
– Identificação e caracterização de danos à ordenação territorial.
2.2. Modelo Conceitual 4 (MCA 4) e Classificação 5
A apresentação do MCA 4 e Classificação 5, conforme descreve o Manual de Gerenciamento de Áreas Contaminadas da CETESB.
2.3. Texto conclusivo (conclusões e recomendações)
Neste item, o Responsável Técnico da consultoria ambiental deve resumir os principais resultados e conclusões obtidos durante a execução da etapa de Avaliação de Risco e apresentar suas recomendações para a continuidade ou encerramento do GAC na área em avaliação.
O texto conclusivo deve conter as decisões tomadas, visando subsidiar a execução da etapa de Elaboração do Plano de Intervenção ou de Monitoramento para Encerramento, além de outras ações do GAC julgadas necessárias, descritas a seguir:
– Descrição dos resultados da etapa de Avaliação de Risco e sua interpretação, por meio da apresentação do MCA 4;
– Justificativa sobre a necessidade de realização da etapa de Elaboração do Plano de Intervenção, Monitoramento para Encerramento ou outras etapas do GAC;
– Avaliação crítica sobre a acurácia e completude das informações obtidas e do atingimento dos objetivos da etapa de Avaliação de Risco;
– Justificativa técnica para o encerramento da etapa de Avaliação de Risco, demonstrando que os dados obtidos são suficientes e representativos dos riscos e danos identificados e caracterizados ou para continuidade das investigações em etapas posteriores do GAC, no caso de permanência de incertezas;
– Definição de ações preventivas e corretivas, bem como interpretação sobre a necessidade da adoção de medidas emergenciais em função dos resultados encontrados;
– Definição dos responsáveis pela execução da etapa de Elaboração do Plano de Intervenção ou de Monitoramento para Encerramento e demais ações necessárias.
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