Conheça sobre Porque a sua indústria precisa realizar um monitoramento preventivo
O programa de Monitoramento Preventivo é um procedimento obrigatório em todas as áreas que possuam potencial de contaminação, onde haja o lançamento de efluentes ou resíduos no solo como parte de sistemas de tratamento ou disposição final, áreas potenciais onde ocorra a fundição secundária ou a recuperação de chumbo ou mercúrio ou então locais em que haja o uso de solventes halogenados.
As diretrizes deste monitoramento estão contidas na Decisão de Diretoria nº 038/2017/C da CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo).
Como fazer o relatório de Monitoramento Preventivo
Para que o relatório de Monitoramento Preventivo seja elaborado com qualidade, é importante ficar atento a alguns pontos.
As áreas com probabilidades de contaminação devem vir corretamente identificadas por meio do Modelo Conceitual. Também é importante fazer um mapa contendo a potenciometria e a direção do fluxo subterrâneo de água.
O técnico precisa listar as substâncias químicas de interesse (SQI) para o monitoramento preventivo e os métodos de amostragem, assim como os métodos analíticos.
As empresas e indústrias que se enquadram na obrigatoriedade da realização do Monitoramento Preventivo devem ficar atentas a tudo o que se diz sobre Gerenciamento de Áreas Contaminadas e todos os critérios para a gestão da área devem ser minuciosamente seguidos.
Para se ter uma ideia, o procedimento deve incluir as possíveis etapas a serem executadas, bem como os objetivos que se deseja atingir, a forma como tudo será desenvolvido e, principalmente, os devidos responsáveis pela execução do projeto. Caberá à CETESB fiscalizar por meio da avaliação de relatórios apresentados e da realização de auditorias.
O Programa de Monitoramento Preventivo deve ser feito de acordo com o Modelo Conceitual obtido em Avaliação Preliminar (MCA 1), caracterizando:
- meio físico e as substâncias de interesse;
- definição de cronograma,
- frequência e duração do monitoramento
- interpretação dos resultados pela comparação com Padrões de Referência adequados.
Os trabalhos devem ser rigorosamente executados de acordo com as especificações da DD-38/2017, bem como de normas técnicas ABNT e de referência nacionais e/ou internacionais.
Todos os resultados do Programa de Monitoramento Preventivo da Qualidade do Solo e das Águas Subterrâneas deverão ser apresentados em arquivo digital, no formato pdf, para a CETESB. É importante ressaltar que, independentemente da manifestação da CETESB, o responsável legal pelo Programa de Monitoramento Preventivo deverá adotar as ações necessárias à identificação do fato causador da alteração da qualidade do meio e realizar as etapas do Gerenciamento de Áreas Contaminadas.
Por ser um programa detalhado e complexo, a melhor alternativa e a solução mais segura e ágil para a sua indústria ou empreendimento é contar com uma empresa que já tenha expertise sobre o tema. A Stricto Soluções Ambientais conta com um time multidisciplinar que tem total conhecimento em Gerenciamento de Áreas Contaminadas e pode te auxiliar em todos os trâmites do Programa de Monitoramento Preventivo.
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