Conheça sobre Etapas da Avaliação Preliminar
A realização da etapa deAvaliação Preliminar, em cadaÁrea com Potencial de Contaminação(AP)identificada e considerada prioritária na etapa anterior doProcesso de Identificação de Áreas Contaminadas, tem como objetivo geral identificar fatos, evidências, indícios ou incertezas que levem a suspeitar da existência de contaminação nos compartimentos do meio ambiente, gerada a partir de fonte de contaminação primária localizada dentro dos limites da área em avaliação.
Os responsáveis legais pelasAP identificadas e priorizadas, devem ser demandados pelo órgão ambiental gerenciador a realizar a etapa seguinte doGerenciamento de Áreas Contaminadas (GAC), ou seja, a etapa deAvaliação Preliminar.
Os responsáveis legais pelasAP,também deverão executar a etapa deAvaliação Preliminar,quando o órgão ambiental gerenciador indicar essa necessidade, por meio de exigência técnica efetuada em processos administrativos.
Os responsáveis legais pelasAPpoderão executar espontaneamente a etapa deAvaliação Preliminarquando tiverem interesse em iniciar um processo de reutilização daAPou em um processo de desativação da atividade licenciada ou quando acharem pertinente em seu sistema de gestão ambiental.
Os resultados da etapa deAvaliação Preliminarsão utilizados para embasar a classificação comoÁrea Suspeita de Contaminação (AS)(ou outra classificação possível, em razão das informações obtidas), além de orientar a execução das demais etapas doGAC.
UmaÁrea Suspeitaé aquela em que, durante a execução da etapa deAvaliação Preliminar, foram identificados:
- fatos, evidências, indícios ou incertezas que permitam suspeitar da existência de fontes de contaminação primárias, dentro dos limites daAPem avaliação;
- fatos, evidências, indícios ou incertezas que permitam suspeitar da existência de contaminação nos compartimentos do meio ambiente, que tenha sido gerada dentro dos limites daAPem avaliação.
A etapa deAvaliação Preliminartem como objetivos específicos ou atividades principais:
- Identificar as fontes de contaminação potenciais;
- Identificar as substâncias químicas de interesse (SQI);
- Constatar situações que permitam suspeitar da liberação de SQI a partir das fontes de contaminação potenciais;
- Constatar situações que permitam suspeitar da existência de contaminação nos compartimentos do meio ambiente;
- Verificar a possibilidade de a área em avaliação ser atingida por contaminação gerada em fonte de contaminação externa, em fonte de contaminação difusa ou apresentar contaminação por fonte de contaminação natural;
- Descrever as hipóteses de liberação das SQI a partir das fontes de contaminação potenciais e distribuição para os compartimentos do meio ambiente;
- Identificar os bens a proteger;
- Identificar os caminhos de exposição potenciais;
- Identificar os responsáveis legais solidários;
- Definir o modelo conceitual 1 (MCA 1);
- Propor nova classificação daÁrea com Potencial de Contaminação (AP);
- Verificar a necessidade de realização da etapa deInvestigação Confirmatória;
- Propor plano preliminar da etapa deInvestigação Confirmatória.
A responsabilidade pela execução da etapa deAvaliação Preliminaré do responsável legal e do responsável técnico, cabendo ao órgão ambiental gerenciador a avaliação das informações apresentadas.
A execução da etapa deAvaliação Preliminarproduz um diagnóstico inicial de uma determinadaAP, a partir da realização de umLevantamento de Informações Existentese de umLevantamento de Informações em Campo, conforme ilustrado naFigura 1.
A metodologia e os critérios a serem observados nessas etapas estão detalhados nasSeções do Manual de Gerenciamento – CETESB sobre Avaliação Preliminar,que tratam doLevantamento de Informações Existentese doLevantamento de Informações em Campo, respectivamente.
Finalizada a etapa deAvaliação Preliminar, a interpretação das informações geradas deverá ser suficiente para permitir a atualização da classificação da área(Classificação 2, conformeFigura 1)e a elaboração do modelo conceitual inicial da área (MCA 1), além de dar subsídios para a elaboração do plano preliminar para a execução da etapa deInvestigação Confirmatória, quando a área em questão for classificada comoAS.
A compilação e a interpretação das informações obtidas durante a realização daAvaliação Preliminardevem ser consubstanciadas e apresentadas em um documento denominadoRelatório de Avaliação Preliminar.
AsÁreas Suspeitasidentificadas passam a integrar aRelação de Áreas Suspeitas de Contaminação, a ser armazenada noCadastro de Áreas Contaminadas e Reabilitadas.
Os responsáveis legais pelasÁreas Suspeitasidentificadas deverão ser demandados pelo órgão ambiental gerenciador a realizar a etapa seguinte deInvestigação Confirmatória.
fonte: CETESB