Conheça sobre Entenda como funciona a Investigação Confirmatória
Dentre as etapas do Gerenciamento de Áreas Contaminadas está a Investigação Confirmatória, que consiste em confirmar ou não a existência de contaminação na área, por meio da investigação de todas as fontes potenciais e primárias de contaminação, elencadas e definidas no Plano de Investigação Confirmatória, obtido na etapa anterior de Avaliação Preliminar, além de obter os primeiros dados de forma direta e objetiva do subsolo.
De acordo com a CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo), em sua Decisão de Diretoria 038/2017, a Avaliação Preliminar deverá ser executada anteriormente à Investigação Confirmatória, conforme §2º do artigo 26 do Decreto nº 59.263/2013.
Sua execução deve ser baseada nas Normas Técnicas nacionais e internacionais relacionadas às técnicas de investigação.
Como é feita a Investigação Confirmatória?
Etapa importante para o Gerenciamento de Áreas Contaminadas, é aqui que são realizadas sondagens, amostragens de solo, água subterrânea, vapores do solo, análises químicas e interpretação dos dados. Por isso, ela precisa ser feita com muito cuidado e atenção, pois vai determinar de fato a existência ou não de passivos ambientais na área.
Para essa confirmação, são seguidos alguns passos importantes:
- Elaboração Plano de Amostragem;
- Sondagem e Amostragem de Solo;
- Instalação de Poços de Monitoramento;
- Ensaios Hidrogeológicos e outros ensaios que visem a definição do meio físico ou geoquímico;
- Amostragem de Água Subterrânea e de Vapores do Solo;
- Análises Químicas Laboratoriais;
- Relatório de Investigação Ambiental Confirmatória.
Os resultados das análises químicas das amostras obtidas nesta etapa deverão ser comparados com os Valores de Intervenção para solos e águas subterrâneas estabelecidos pela CETESB por meio da Decisão de Diretoria nº 256/2016/E, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 24.11.2016, ou nos valores decorrentes de processos de atualização, devidamente aprovados.
Já no caso de encontrar substâncias químicas de interesse não contemplados na referida Decisão de Diretoria, é preciso utilizar os valores definidos na última atualização dos Regional Screening Levels (RSLs), desenvolvidos pela United States Environmental Protection Agency (US EPA) ou calculados a partir da Planilha de Avaliação de Risco da CETESB. Para as substâncias que não constarem nestas listas, poderão ser utilizadas listas de valores orientadores produzidas por outras entidades reconhecidas.
A área será classificada como Área Contaminada sob Investigação (ACI) caso sejam constatadas uma ou mais das condições estabelecidas no artigo 28 do Decreto nº 59.263/2013, ou seja:
“I – Contaminantes no solo ou na água subterrânea em concentrações acima dos Valores de Intervenção;
II – Produto ou substância em fase livre;
III – Substâncias, condições ou situações que, de acordo com os parâmetros específicos, possam representar perigo, conforme artigo 19, § 3º deste decreto;
IV – Resíduos perigosos dispostos em desacordo com as normas vigentes.”
Por ser um processo complexo e que deve se atentar a uma série de normas e cuidados não apenas científicos como também jurídicos, é fundamental que você busque uma empresa que possua uma equipe especializada e multidisciplinar que esteja apta a acompanhar todo o processo de Gerenciamento de Áreas Contaminadas.
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