Conheça sobre Áreas Contaminadas compartilhamento das informações
Sistema de Informações sobre Áreas Contaminadas e Reabilitadas (SIACR)
O Gerenciamento de Áreas Contaminadas (GAC)prevê o compartilhamento das informações sobre as Áreas Contaminadas (AC) com o público geral interessado no tema.
Portanto, podemos citar a relevância do tema Áreas Contaminadas para:
- O órgão gestor de recursos hídricos;
- As secretarias estaduais de saúde;
- O Ministério Público;
- As concessionárias de serviços;
- E órgãos municipais de meio ambiente e de saúde.
Dessa forma, para se atingir tal objetivo de transparência e acesso, é necessário implantar um sistema informatizado, pois há grande quantidade de informações a serem compartilhadas e diversas entidades interessadas em consultá-las.
No Estado de São Paulo:
O Decreto Estadual nº 59.263/2013 previu a criação do Sistema de Áreas Contaminadas e Reabilitadas (SIACR) para cumprir essa tarefa, cujas finalidades foram descritas nos incisos I a IV do seu artigo 7º:
- Armazenar as informações geradas durante o processo de identificação e reabilitação de áreas contaminadas;
- Apoiar o gerenciamento de áreas contaminadas;
- Possibilitar o compartilhamento das informações obtidas com os órgãos públicos, os diversos setores da atividade produtiva e com a sociedade civil;
- Garantir informação e participação da população afetada nas decisões relacionadas com as áreas contaminadas.
A partir desse conjunto de funções, verifica-se que o SIACR será composto pelo Cadastro de Áreas Contaminadas, pelos processos administrativos contendo os documentos e relatórios produzidos em cada AC e por ferramentas de compartilhamento e disponibilização dessas informações com o público interessado.
Qualquer interessado pode pleitear o acesso às informações contidas no SIACR, salvo sigilo justificado nos termos da legislação vigente.
Juntamente com o acesso às informações, é importante que o Órgão Ambiental Gerenciador realize uma divulgação periódica de informações contidas no SIACR, especificamente aquelas do Cadastro de Áreas Contaminadas e Reabilitadas, conforme é exigido da CETESB no artigo 9º do Decreto Estadual nº 59.263/2013.
Desde 2002, a CETESB cumpre essa obrigação ao divulgar anualmente um resumo das informações contidas em seu Cadastro de Áreas Contaminadas e Reabilitadas.
Isso se faz por meio da publicação da Relação de Áreas Contaminadas e Reabilitadas no Estado de São Paulo em seu site da internet.
Essa publicação resume as informações sobre cada área registrada, assim como explica com um tratamento estatístico geral dos dados.
A fim de obter informações mais detalhadas sobre uma área registrada, o sistema permite que o interessado visite o respectivo processo administrativo existente no Órgão Ambiental Gerenciador, possibilitando o acesso a relatórios e manifestações técnicas, por exemplo.
Figura 3.2-1 O Sistema de Informações sobre de Áreas Contaminadas e Reabilitadas – SIACR.